O Decreto de Nº 33.574 de 05 de maio de 2020 institui política de isolamento social rígido como medida de enfrentamento à Covid-19 e institui, no município de Fortaleza, no período de 08 a 20 de maio de 2020, a política de isolamento social rígido para o enfrentamento da pandemia, consistente no controle da circulação de pessoas e veículos nos espaços e vias públicas, objetivando reduzir velocidade de propagação da doença.
Já o Decreto de Nº 33.375 prorroga, no âmbito estadual, as medidas restritivas de enfrentamento à Covid-19 e dá outras providências.
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