De acordo com o documento, ficam suspensas até o dia 10 de janeiro de quaisquer eventos sociais e corporativos, privados ou públicos, em ambientes abertos ou fechados no Estado.
A limitação da capacidade máxima das festas residenciais fica definida em 15 pessoas, para cada unidade. Devendo, no caso de condomínios, se fazer constar a capacidade máxima das respectivas unidades em local de fácil visualização dos condôminos.
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