Este documento busca conscientizar trabalhadores da Saúde do Ceará quanto à diversidade relacionada à afetividade, à sexualidade e ao gênero da população, visando a qualificar, de forma humanizada, o atendimento nos equipamentos estaduais.
O guia considera, dentre outras medidas de equidade, a Lei No 19.649, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 30 de julho de 2020, que assegura às pessoas transexuais e travestis o direito à identificação pelo nome social em atos e procedimentos realizados na administração pública direta e indireta no âmbito da saúde, do ensino, da previdência social e da relação de consumo.
A regulamentação reforça o que já era assegurado no Ceará por decreto estadual desde 2018. O Governo do Estado também determina, por meio da Lei No 17.480, de 17 de maio de 2021, a afixação de placas nos
espaços para elucidar sobre violência LGBTfóbica1.