De acordo com o documento publicado pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA), as farmácias/drogarias estão incluídas como estabelecimentos que realizam atividades essenciais durante o período de pandemia, por realizar a comercialização de produtos para saúde e pela prestação de serviços de saúde à população, conforme Nota Técnica Nº 6/2021/SEI/GRECS/GGTES/DIRE1/ANVISA.
Desta forma, as farmácias podem executar os “testes rápidos” desde que atendido aos requisitos das Resoluções RDC n. 44/2009, da RDC n. 377/2020, direcionada aos estabelecimentos que realizam os testes rápidos. Esta é uma versão atualizada em 25 de fevereiro de 2021.
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