A Secretaria da Saúde do Ceará publica portaria regulamentando o uso de Hidroxicloroquina ou Cloroquina como tratamento em algumas fases da Covid-19. De acordo com a SESA, autoridades de saúde de vários países, com base em estudos preliminares, têm recomendado o uso destas substâncias para o tratamento de infecção pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2) causador da Covid-19.
O documento ressalta que não há tratamento específico estabelecido para a Covid-19. As recomendações da Organização Mundial de Saúde e do Ministério da Saúde do Brasil indicam o uso de medicações sintomáticas, antivirais (Oseltamivir), antimicrobianos e diversas modalidades de suporte ventilatório e circulatório. Recomendam ainda que regimes utilizando drogas experimentais sejam realizados no contexto de protocolos de pesquisa clínica, devidamente aprovados e estruturados.
O protocolo elaborado pela SESA indica o uso de Sulfato de hidroxicloroquina (HCQ), o Fosfato de Cloroquina (CLQ) e a Azitromicina utilizados em casos de Covid-19 confirmados por RT-PCR e que manifestem maior gravidade, embora ainda não apresentem as formas mais avançadas da doença. A utilização em casos mais graves (SARA, sepse e choque séptico) possivelmente terá menor benefício, por isso não é indicada. A decisão de administrar os medicamentos deve ser tomada em comum acordo com o paciente ou seu representante legal, após discussão dos possíveis riscos e benefícios desta decisão com o profissional de saúde, que deve registrar tudo em prontuário.
A SESA alerta que o uso da cloroquina deve ser sempre discutido com médico, pois não se trata de medicamento isento de efeitos colaterais. O tratamento domiciliar e a automedicação são contraindicados.
Leia a portaria na íntegra: