Portaria Nº 430/2020 traz orientação sobre uso de drogas experimentais para o tratamento da Covid-19

De acordo com o Artigo 1º da seguinte portaria, todas as orientações e/ou recomendações de drogas experimentais para o tratamento da COVID-19 serão realizadas por meio de Notas Técnicas, que poderão ser acessadas através do portal da SESA www.saude.ce.gov.br. Esta portaria revoga a portaria anterior 403/2020.

Portaria 430/2020

 

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1 de maio de 2020